domingo, 18 de abril de 2010

Corregedoria expulsa 40 PMs e um bombeiro da corporação


Coronel Siqueira disse que os crimes cometidos afrontam a sociedade e ferem o decoro da classe Foto: Helder Tavatres/DP DA Press

Entre os demitidos estão três dos envolvidos na tortura de jovens no carnaval de 2006

Nova faxina ética na Polícia Militar. A edição do Diário Oficial de ontem publicou o nome de 40 policiais militares e de um bombeiro militar expulsos das corporações. Desta vez, o número é quase o dobro das expulsões registradas em março do ano passado, quando 24 PMs também foram demitidos. Entre os policiais atingidos pela determinação da Secretaria de Defesa Social (SDS) estão três dos envolvidos na tortura a um grupo de 17 jovens durante o carnaval de 2006, que terminou na morte de Zinael José Souza da Silva, 17, e de Diogo Rosendo Ferreira, 15.

As causas do afastamento dos policias são variadas. Mas somente crimes considerados graves pela cúpula da corregedoria têm esse fim, tais como homicídios sem justificativa, furto, extorsão, roubo e tortura. "Tratam-se de crimes que afrontam a sociedade, ferem a honra pessoal do PM, além do decoro da classe", explicou o corregedor auxiliar, coronel Elias Siqueira. Ao longo dos últimos três anos, o principal motivo de afastamento tem sido a participação em homicídios, assim como a principal punição tem sido a exclusão a bem da disciplina.

Os PMs expulsos já estavam afastados das funções temporariamente porque respondiam a esses processos disciplinares na corregedoria. O artigo 14, da lei 11.929 define essa condição. Alguns, inclusive, já estão no Centro de Reeducação da PM (Creed), em Abreu e Lima, porque também respondem a processo criminal na Justiça pelos mesmos crimes. Com a expulsão, os PMs que estão na unidade de Abreu e Lima perdem a farda e seguem para um presídio comum, como o Aníbal Bruno ou Cotel. A expulsão, de toda forma, não é definitiva. Os acusados podem recorrer na Justiça para conseguirem o cargo de volta. Raramente isso acontece, no entanto.

A prática de demissão em massa tem sido comum na PM. Isso porque a atual gestão da corregedoria acredita que a expulsão nessas condições chama mais a atenção da corporação para a seriedade do trabalho do órgão.

A corregedoria pode instaurar três tipos de investigação: o Processo Administrativo Disciplinar (PAD), que julga atos do policial civil e dos agentes penitenciários; o Conselho de Disciplina (CD), destinado aos praças da PM e do CB; e o Conselho de Justificação (CJ), para os oficiais da PM e do BM. Enquanto o CD e o CJ podem resultar em detenção, prisão, exclusão ou arquivamento, o PAD prevê advertência, suspensão ou demissão.

Atualmente a corregedoria tem priorizado o julgamento dos pedidos de demissão ou de exclusão para evitar o prolongamento de afastamentos injustos. O policial afastado perde a farda, a arma e até a carteira de identificação de policial, além das gratificações. A investigação do processo administrativo do policial civil tem duração de 90 dias, prorrogáveis por mais 15, enquanto que a do PM tem 30 dias de prazo que podem ser estendidos por outros 20. O julgamento do processo, no entanto, pode se estender por vários anos. No caso do homicídio, a prescrição acontece em seis anos.

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