quarta-feira, 24 de março de 2010

Conselho Curador do FGTS limita tarifas bancárias na compra de casas pelo SFH

Stênio Ribeiro
Repórter da Agência Brasil

Brasília - O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou resolução hoje (23) que limita as taxas de serviços cobradas pelos bancos nas operações de aquisição da casa própria, vinculadas ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH).

O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da assessoria de imprensa, atribui ao ministro Carlos Lupi a informação de que a Caixa Econômica Federal, maior agente financeiro do setor habitacional, cobra em torno de R$ 1 mil de taxa de serviço nas operações de compra à vista. Mas, como a tarifa é livre, existem bancos que cobram até R$ 3 mil.

Em reunião realizada hoje o Conselho Curador resolveu normatizar a questão e determinou que nos financiamentos até R$ 130 mil valerá, a partir de agora, a tarifa de 0,16% sobre o valor financiado, até o teto de R$ 800,00.

Nos valores acima de R$ 130 mil e até R$ 500 mil, que é o teto permitido para financiamentos no âmbito do SFH, a taxa de serviço a ser cobrada será de 0,32%, até o limite de R$ 1,6 mil. “A medida vai beneficiar principalmente o pequeno cotista, e vale para todos os bancos”, que terão 60 dias para se adaptar às novas regras, de acordo com o ministro Lupi.

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