terça-feira, 16 de março de 2010

TRE-DF determina a perda do mandato de Arruda



Placar foi de quatro votos pela cassação e três votos pela absolvição.
Defesa do governador pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral.

Robson Bonin
Do G1, em Brasília

Não tem amparo nos dados trazidos a exame. O que se tem é sua (de Arruda) própria confissão de que foi notificado para apresentar defesa no prazo de oito dias (no processo de expulsão). Cai por terra fragorosamente, portanto, a alegação do desrespeito ao direito constitucional de defesa"

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) cassou nesta terça-feira (16), por 4 votos a 3, o mandato do governador afastado do DF, José Roberto Arruda (sem partido, ex-DEM), por infidelidade partidária. A decisão tem efeito imediato.

A advogada de Arruda, Luciana Lóssio, disse após o julgamento que vai recorrer da decisão. A defesa pode apelar ao próprio TRE-DF ou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Caberá ao relator do recurso decidir se o ex-governador do DF poderá aguardar a decisão definitiva no cargo. Os advogados de Arruda ainda não definiram a estratégia que pretendem adotar para tentar reverter a decisão do TRE-DF.

Agora, o tribunal deve comunicar imediatamente a Câmara Legislativa do Distrito Federal sobre a cassação do mandato de Arruda –o que deve ocorrer nesta quarta-feira (17). A Câmara terá então dez dias para dar posse ao substituto do governador, de acordo com a Lei Orgânica do DF. Como o vice de Arruda, Paulo Octavio, renunciou ao mandato, o presidente da Câmara, deputado Wilson Lima (PR) deve ser empossado em definitivo no cargo. Lima ocupa o governo interinamente desde a renúncia de Paulo Octávio, em fevereiro.

Argumentos


O relator da ação no TRE-DF, desembargador Mário Machado Vieira Netto, abriu a votação recomendando a perda de mandato por considerar que a defesa não comprovou a “grave discriminação” sofrida por Arruda no processo de expulsão aberto contra ele no DEM. Arruda se desfiliou no dia 10 de dezembro de 2009, um dia antes da reunião que iria sacramentar sua expulsão da sigla.

“Não tem amparo nos dados trazidos a exame. O que se tem é sua [de Arruda] própria confissão de que foi notificado para apresentar defesa no prazo de oito dias [no processo de expulsão]. Cai por terra fragorosamente, portanto, a alegação do desrespeito ao direito constitucional de defesa.”

É fato que todas as lideranças do DEM anteciparam um juízo de valor. Houve todas as garantias de defesa, mas uma deliberada coação do tipo ‘não fica que nós não te queremos’

Os magistrados Raul Saboia e Egmont Lopes acompanharam o voto do relator. Evandro Pertence foi o segundo a votar e avaliou que a perda do mandato de Arruda não seria justificada, já que o DEM não teria como usufruir do mandato, princípio básico da regra de fidelidade partidária. Ele lembrou que o presidente da Câmara Legislativa, que é do PR, é quem herdará o cargo.

É fato que todas as lideranças do DEM anteciparam um juízo de valor. Houve todas as garantias de defesa, mas uma deliberada coação do tipo ‘não fica que nós não te queremos'. Sentindo que não teria um julgamento justo, ele se desfiliou do DEM

O desembargador Cândido Ribeiro seguiu Pertence. Ele entendeu que Arruda foi discriminado à medida que o partido comunicou antecipadamente, por meio da imprensa, que iria expulsar o governador. “É fato que todas as lideranças do DEM anteciparam um juízo de valor. Houve todas as garantias de defesa, mas uma deliberada coação do tipo ‘não fica que nós não te queremos’”, argumentou Ribeiro. “Sentindo que não teria um julgamento justo, ele se desfiliou do DEM”, concluiu.

Antoninho Lopes votou pela absolvição de Arruda sem esclarecer os motivos. Coube ao presidente do tribunal, Lecir da Luz, desempatar o placar.

O caso

Arruda é apontado em inquérito do Ministério Público Federal como comandante de um suposto esquema de distribuição de propina a aliados. Diante das denúncias, o DEM, partido ao qual o governador era filiado, abriu processo de expulsão de Arruda. O governador do DF, então, decidiu se desfiliar do partido antes que houvesse uma decisão por parte do diretório do DEM.

Ele está preso na Superintendência da Polícia Federal desde o dia 11 de fevereiro por determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os ministros do tribunal alegaram que a prisão preventiva era necessária porque o governador estaria tentando obstruir as investigações do suposto esquema de corrupção.

Segundo a PF, uma possível transferência de da Superintendência Arruda só ocorrerá depois da comunicação oficial da decisão do TRE-DF.

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